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Normas que limitam ingresso de mulheres nas Forças Armadas é inconstitucional, diz MPF

Fachada da Procuradoria-Geral da República, em Brasília - Foto: Antonio Augusto/ Secom/ PGR

PGR quer arquivamento de inquérito contra Google e Telegram. Foto: Antonio Augusto/ Secom/ PGR

O Ministério Público Federal (MPF) propôs nesta sexta-feira (27) no Supremo Tribunal Federal (STF), três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra trechos de leis que limitam o acesso das mulheres a alguns cargos no Exército, na Marinha e na Aeronáutica.

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O objetivo é assegurar que o acesso às vagas nas Forças Armadas seja igualitário para homens e mulheres, sem qualquer discriminação de gênero, conforme assegura a Constituição Federal, garantindo que até 100% das vagas disponíveis nos concursos de recrutamento estejam acessíveis às mulheres.

Nas ações propostas, a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, ressalta que uma vez que a Constituição Federal estabelece o dever do Estado de promover a inclusão e conceder tratamento favorável às mulheres que buscam cargos públicos em concursos, qualquer norma que imponha restrições, proibições ou obstáculos a esse direito fundamental é considerada uma violação flagrante. Portanto, segundo ela, não há base legal para oferecer tratamento desigual e prejudicial às mulheres nesse contexto.

“Não há fundamento razoável e constitucional apto a justificar a restrição da participação feminina em corporações militares. Se o legislador e as próprias corporações consideram que as mulheres são aptas a exercer os referidos cargos, não é plausível estabelecer impedimentos ou restrições ao exercício desse direito fundamental, sob pena da configuração de manifesto tratamento discriminatório e preconceituoso” afirmou Ramos. 

A PGR também reforça que os dispositivos legais questionados, ao proporcionarem base legal para a exclusão de mulheres de cargos no Exército, Marinha e Aeronáutica, em favor injustificado de candidatos do sexo masculino, acabam por apoiar a concessão de privilégios aos homens, resultando simultaneamente em prejuízo, preconceito e discriminação contra as mulheres.

As ações também incluem pedido para que o Supremo conceda medida cautelar, suspendendo os efeitos dos dispositivos legais questionados e os efeitos de interpretação desses dispositivos que possibilitem a reserva de determinadas vagas exclusivamente para candidatos do sexo masculino nas três entidades que compõem as Forças Armadas. O requerimento de urgência é motivado pela possibilidade real de prejudicar as pessoas interessadas em concorrer aos cargos.

Antes das três ações diretas de inconstitucionalidade propostas contra trechos de leis que restringem a participação das mulheres nas Forças Armadas, o MPF havia apresentado ações no Supremo, visando impugnar dispositivos que violam os direitos das mulheres em 14 estados brasileiros (Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins).

Forças Armadas

Exército – o dispositivo questionado é o artigo 7º da Lei 12.705/2012. Esse artigo estabelece que, dentro de até 5 anos a partir da data da publicação da lei, será permitido que candidatas do sexo feminino ingressem na linha militar bélica de ensino. Embora tenha aberto a possibilidade de mulheres se inscreverem nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, o artigo deixa em aberto a exclusividade masculina em algumas áreas militares, já que, ao mencionar a permissão para linhas militares bélicas de ensino para candidatas do sexo feminino, isso implica que outras linhas de ensino não estarão acessíveis a mulheres. 

Segundo o MPF, isso dá ao Exército a autoridade para determinar quais linhas de ensino serão abertas às candidatas do sexo feminino e quais permanecerão exclusivas para os homens.

Aeronáutica – A violação constitucional ocorre no artigo 20, inciso XVIII e parágrafos 1º e 2º, da Lei 12.464/2011, que enumera os requisitos necessários para ingresso e habilitação à matrícula nos cursos ou estágios destinados à formação ou à adaptação de oficiais e de praças, da ativa e da reserva da referida Força.

O MPF aponta que as disposições contestadas nessa lei fornecem uma base legal para que atos administrativos e editais de seleções públicas possam impedir que mulheres se candidatem a certos cargos na Aeronáutica, sob o pretexto inadequado de que os cursos de formação e as responsabilidades associadas a esses cargos exigiriam habilidades, atributos e desempenho físico que supostamente apenas candidatos do sexo masculino poderiam cumprir.

Para o MPF, essas normas acabam por respaldar a concessão de privilégios aos homens.

Marinha – o dispositivo legal cuja inconstitucionalidade é apontada pelo MPF é o artigo 9º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei 9.519/1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha, com redação dada pela Lei 13.541/2017. Esse dispositivo permite que o Poder Executivo decida unilateralmente quais escolas de formação, cursos, treinamentos e quantidades de cargos na Marinha do Brasil serão destinados a homens e mulheres.

Para o MPF, isso cria uma base legal para restringir o acesso das candidatas do sexo feminino a todas ou a qualquer parte das vagas disponíveis nos concursos públicos correspondentes. Na prática, essa regra autoriza que decisões administrativas coloquem sérias restrições à participação das mulheres em concursos públicos para ingresso na Marinha, direcionando a esmagadora maioria dessas vagas para candidatos do sexo masculino.

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