O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (27), uma súmula vinculante unificando o entendimento jurídico para implementação do regimento aberto e alteração da prisão por penas alternativas, como padrão para julgamentos de tráfico privilegiado.

 A súmula vinculante é uma ferramenta criada por meio de uma emenda constitucional durante a reforma do Poder Judiciário, em 2004. Ela possibilita a uniformização de decisões de órgãos do Judiciário.

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Para que a pena de tráfico privilegiado seja aplicada é preciso que o réu seja primário, tenha bons antecedentes, ou seja, não responda a outra ação penal, não integre organizações criminosas ou se dedique a atividades relacionadas ao crime.

A partir de agora, juízes de todo o país são obrigados a adotar o procedimento no julgamento de tráfico de entorpecentes privilegiando réus primários.

Segundo a publicação, “é impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado”.

Segundo o ministro do STF, Dias Toffoli, existe um entendimento da corte que o tráfico privilegiado não está diretamente ligado aos crimes mais graves praticados por organizações de tráfico de drogas, além disso a norma evita o “constrangimento ilegal” da aplicação de penas mais severas nos casos em que não existem agravantes.

Podem ser beneficiados pela medida réus que não estejam sendo julgados de forma reincidente, a novidade foi adicionada pelo ministro Edson Fachin.

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