Ícone do site Portal Norte

Cai a exigência de separação judicial para se divorciar

STF julga sobras eleitorais, pauta ambiental e revisão da vida toda nesta quarta-feira (28) - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

STF julga três importantes temas para a sociedade brasileira nesta quarta-feira (28) - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A separação judicial não é mais requisito para casais que queiram se divorciar.  Esta foi a decisão, unânime, do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quarta-feira (8).

+ Envie esta notícia no seu Whatsapp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

O STF entendeu que as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Segundo a decisão, depois que essa exigência foi retirada da Constituição Federal, a efetivação do divórcio deixou de ter qualquer requisito, a não ser a vontade dos cônjuges.

Até então, o texto original da Constituição exigia separação judicial prévia pelo mínimo de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 suprimiu a exigência, mas não houve alteração no Código Civil no mesmo sentido.

Os ministros decidiram ainda que a separação judicial não vai ser mantida na legislação brasileira como um mecanismo autônomo.

Neste ponto, o placar foi de 7 votos a 3. Os ministros André Mendonça, Nunes e Alexandre de Moraes divergiram do relator, defendendo que essa modalidade deveria persistir como uma medida a ser tomada pelos casais antes de uma decisão definitiva sobre o destino da união. “Entendo eu que a separação, enquanto instituto jurídico e instituto de fato, ela visa trazer um meio termo. Permitir um processo de caminhada paulatina, seja para uma consolidação definitiva, seja por vezes de uma retomada de relacionamento entre as partes envolvidas”, ponderou o ministro André Mend

A decisão do STF também alcança os casais que já estão separados por decisão judicial, mantendo este estado civil.

A tese de repercussão geral fixada para o tema ficou assim:

“Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito”.

RELACIONADAS

+ AM: divórcios caem 14% em 2022, é o menor patamar desde 2019

+ Separação judicial como requisito para divórcio deve ser julgada no STF

Sair da versão mobile