O julgamento sobre a ação que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que atualmente é corrigido pela Taxa Referencial (TR), volta a discussão nesta quarta-feira (8) no Supremo Tribunal Federal (STF).
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O caso seria julgado em outubro, mas integrantes do governo federal pediram o adiamento da ação.
Outra solicitação para prorrogar o julgamento foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU), mas o processo segue na pauta.
A ação foi apresentada pelo Solidariedade, em 2014, com o argumento de que desde 1999 o índice do FGTS causa prejuízos ao trabalhador brasileiro.
O partido acredita que seja melhor adotar outro índice inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O processo já entrou na pauta no STF para ser discutido outras 4 vezes.
Em abril o caso foi discutido, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques, que será o próximo a votar na ação.
Na ocasião, o ministro afirmou que seria necessário um valor complementar de R$ 1,5 bilhão a R$ 5,4 bilhões para 2023, a partir das mudanças definidas no julgamento.
Marques destacou que recebeu dados do Governo e da Caixa Econômica Federal para demonstrar que não há cálculos que tratam do deficit que teria a decisão caso impactasse anos anteriores.
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Voto relator
Já no voto do ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator do processo, entendeu que não há inconstitucionalidade no uso da TR nem previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação.
Barroso, votou para que a remuneração anual mínima dos depósitos do FGTS deva corresponder ao da Caderneta de Poupança. Definiu também que os efeitos da decisão da Corte comecem a valer a partir do julgamento.