Foi aprovado nesta terça-feira (7), no Plenário do Senado Federal, o projeto de lei que institui a Lei Orgânica Nacional da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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O projeto organiza no Brasil as regras que são aplicadas para as duas carreiras. Uma das mudanças mais importantes é em relação à política.
O projeto proíbe a filiação a partido político e divulgação de opinião política pelas corporações. Além disso, as duas categorias não poderão comparecer fardados em eventos políticos partidários.
O texto também trata da hierarquia e promoção por critérios de antiguidade e merecimento e estabelece que o ingresso será por concurso público de nível superior, com 20% das vagas reservadas às mulheres.
Segundo o projeto, proposto pelo Executivo em 2001, os governadores fixarão as minúcias referentes à organização das corporações, respeitando a legislação nacional.
De acordo com o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), os policiais militares são regidos pelo Decreto-Lei 667, de 1969, “que contém disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis com a Constituição Federal”.
“Esta é uma matéria de extrema importância. Esta lei está nascendo como uma lei que faz jus às nossas polícias e aos nossos bombeiros militares. Parabéns a todos os policiais militares do Brasil”, disse o senador.
O projeto, que foi aprovado pelo Senado, segue para sanção presidencial.