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Processo contra Bolsonaro por incitação ao estupro é arquivado pela justiça

O 2º Juizado Especial Criminal de Brasília arquivou o processo em que o Jair Bolsonaro (PL) respondia por incitação ao estupro contra Maria do Rosário -Marcelo Camargo/Agência Brasil

O processo que acusava o ex-presidente Jair Bolsonaro de incitação ao estupro foi arquivado pela justiça do DF -Marcelo Camargo/Agência Brasil

O processo que acusava o ex-presidente Jair Bolsonaro de incitação ao estupro foi arquivado pela justiça nesta quarta-feira (8).

A ação foi arquivada pelo 2º Juizado Especial Criminal de Brasília e atendeu a uma indicação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

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O caso ocorreu em 2014, quando Bolsonaro era deputado federal e disse para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), durante uma discussão, que só não a estupraria, porque, para ele, ela “é muito feia”.

“Porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”, afirmou Bolsonaro na época.

O juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira, que deu a sentença para arquivar o processo de Bolsonaro, afirmou que o argumento do MPDFT de que não seria mais possível discutir o ato devido ao tempo que se passou desde o ocorrido, é válido.

Isso porque a pena de incitação ao crime é de seis meses e a prescrição do caso já ocorre em três anos.

Como Bolsonaro tinha foro privilegiado, assim que foi empossado em janeiro de 2019, os processos anteriores ficaram parados. Com o fim do mandato os processos voltaram a correr e devido ao tempo que passou foi arquivado.

O ministro Dias Toffoli determinou, em junho deste ano, que esse caso deveria ser analisado pelo TJDFT, já que o ex-presidente não possuía mais foro.

“Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da denúncia, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, de 6 (seis) meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, considerando-se a pena em abstrato, uma vez que transcorridos mais de 3 (três) anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, escreveu o juiz.

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