Nesta terça-feira (14), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou uma resolução que cria o Exame Nacional da Magistratura. A resolução foi aprovada por unanimidade. 

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A aprovação no exame vai ser um pré requisito para quem quer disputar concursos para juiz nos tribunais. A prova vai ser realizada pela Escola Nacional da Magistratura.  

A aplicação da prova não isenta a autonomia dos tribunais para os concursos locais, porém a inscrição para o certame depende da aprovação no exame.  

Segundo o presidente da CNJ, ministro Luís Roberto Barroso a intenção do exame é nivelar o nível de conhecimento dos juízes.  

“Estou muito feliz com a aprovação do Exame Nacional de Magistratura, uma ideia que defendo de longa data. Vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, vamos aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareciam aqui e ali”, disse Barroso.  

O exame  

A comissão do concurso será formada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat), além disso representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também devem compor a equipe.  

A prova do exame vai ser objetiva, e composta por 50 questões que segundo a norma, devem ser “elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura”.  

Os seguintes assuntos devem ser abordados no exame:  

  • Direito constitucional com 8 questões  
  • Direito administrativo com 6 questões  
  • Noções gerais de direito e formação humanística com 6 questões  
  • Direito Humanos com 6 questões  
  • Direito processual civil com 6 questões  
  • Direito civil com 6 questões  
  • Direito empresarial com 6 questões  
  • Direito penal com 6 questões  

Para ser aprovado os candidatos precisam acertar pelo menos 70% da prova objetivo, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas 50%.  

O exame deve ser aplicado anualmente nos 27 estados e no Distrito Federal. Caso o candidato seja aprovado, a validade da prova tem dois anos. Essa medida não vale pra concursos em andamento.  

A alteração começa a valer apenas após a publicação da resolução.   

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