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Gilmar Mendes vota para manter Zambelli como réu por perseguir homem com arma

Carla Zambelli ameaçou atirar em jornalista na cidade de São Paulo, em outubro do ano passado – Foto: Reprodução/Internet

A deputada Carla Zambelli se tornou ré por ser acusada pelos crimes de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo -Foto: Divulgação/Internet

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou nesta sexta-feira (17), contra o recurso apresentado pela deputada Carla Zambelli (PL-SP).

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A deputada havia entrado com recurso por ter se tornado ré, acusada pelos crimes de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

O ministro Gilmar Mendes, que é relator do caso, não aceitou os pedidos feitos pela defesa da deputada, e no voto afirmou que a questão sobre a competência da Corte para analisar o caso já foi “assentada e confirmada”.

“Em verdade, a manifestação defensiva apenas reitera a compreensão já exposta […] A presença dessa relação já foi reconhecida por mais de um julgamento colegiado, sem que seja possível que esse debate seja seguidamente reaberto em razão do suposto nascimento de nova fundamentação jurídica trazida à baila pela parte interessada”, destacou uma parte do texto de Mendes.

Denúncia contra Zambelli

A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou a denúncia contra a deputada Carla Zambelli e em 20 de agosto, por 9 votos a 2, o STF aceitou.

Em 29 de  outubro, vésperas do 2º turno das eleições do ano passado, a deputada sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo.

Os dois começaram uma discussão durante um ato político, que acontecia em São Paulo, feito por apoiadores do presidente Lula.

O vídeo circulou pelas redes sociais e mostrava a deputada correndo atrás do jornalista com uma arma em mãos.

STF analisa recurso de Zambelli

O Supremo começou a análise do recurso apresentado pela defesa de Zambelli nesta sexta-feira (17).

No documento a deputada afirma que o STF não tem competência para julgar o caso, indicando ausência de ligação entre o fato apurado e a sua função de deputada federal.

Já Mendes, afirmou no documento publicado nesta sexta (17), que o conteúdo das “evidências adquiridas na Etapa da Investigação Criminal é suficiente ao recebimento da denúncia, abrindo-se espaço à instrução e julgamento da hipótese acusatória [HAc], diante do afastamento da hipótese defensiva [HDef]”, destacou.

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Mendes finalizou seu voto afirmando que não há nenhum equívoco na decisão.

“Por isso, não há obscuridade digna de saneamento, mas verdadeiro propósito modificativo do teor da decisão para além dos conhecidos vícios ensejadores dos embargos de declaração. Assim, também neste ponto, é caso de rejeitar os embargos, afastando o pleito de alteração do teor do decido. Diante do exposto, conheço dos embargos opostos, e, no mérito, rejeito-os. É como voto”, finalizou o ministro.  

O julgamento do recurso acontece em plenário virtual. Os ministros podem inserir seus votos até o dia 24 de novembro.

Veja documento na íntegra:

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