A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) o PL 4.224/2021 que inclui na lista de crimes hediondos sequestros, cárcere privado, tráfico de pessoas além do induzimento ao suicídio por meio da internet contra crianças e adolescentes.  

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Pessoas que cometem crimes hediondos não recebem os benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança, além disso o cumprimento da pena deve ser inicialmente em regime fechado.  

O relator da proposta senador Dr. Hiran (PP-RR) afirmou que o projeto é uma resposta necessária aos casos de violência nas escolas.  

De acordo com o relatório apresentado, instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos devem exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

Outra imposição do texto, as instituições públicas ou privadas devem guardar as fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todas as pessoas que atuam dentro das escolas recebendo ou não os recursos públicos  

Bullying e Cyberbulling 

Além disso o documento adiciona ao Código Penal os crimes de bullying (intimidação sistemática) e de cyberbullying (intimidação sistemática virtual).  

 De acordo com o Dr. Hiran a Lei 13.185/2015 prevê a figura do bullying, porém não estabelece punição específica para este tipo de conduta, apenas obriga instituições educacionais, clubes e agremiações recreativas a realizar a conscientização, prevenção diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. 

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