O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (21), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do senador Confúcio Moura (MDB-RO) que concede nova chance para a quitação de terras regularizadas da União na Amazônia Legal.
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O texto remete ao Poder Executivo a definição sobre condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009, data da lei que definiu as atuais normas de regularização.
O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), elogiou as mudanças dos deputados e citou a importância da titulação das terras.
“Sobretudo na região amazônica, muitas pessoas foram assentadas, o governo federal e o Incra fizeram loteamentos e deram títulos provisórios com cláusulas resolutivas, e isso vem desde década de 1960. Muitos dos seus beneficiários já morreram e deixaram herança para seus filhos”, disse.
E completou: “Lá eles residem, mas não têm título definitivo da terra, não podem tomar empréstimos, vender ou dar em garantia porque todos esses contratos têm cláusulas resolutivas que já foram superadas e hoje não têm mais nenhuma significação do ponto de vista econômico e social”, destacou Castro.
O autor do projeto, senador Confúcio Moura (MDB-RO), disse que o fim das condições resolutivas deve resolver 80% das demandas recebidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
“É um projeto prático, bom, eficiente, de resultado rápido, e vai atender a milhares de produtores rurais ainda pendentes de regularização fundiária. O projeto não é de esquerda nem de direita, ele é necessário e eficiente, é um projeto bom que vai atender a todos os estados”, comentou.
Novo parcelamento
Com relação ao proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido, de boa fé, a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar de 15 módulos fiscais.
Nesse tipo de regularização, os contratos estipulam cláusulas resolutivas, que implicam a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para destinação agrária e não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo.
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