A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, a validade da notificação por edital para infratores ambientais apresentarem alegações finais nos processos administrativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama).

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Desde o início do ano, os autos de infração emitidos pelo Ibama na Amazônia aumentaram 130%. As notificações por edital foram usadas em 183 mil processos, que correspondem a 84% das autuações contra infrações ambientais.

Com a decisão favorável ao instituto, fica confirmada a legalidade de multas ambientais que somam R$ 29,1 bilhões.

A Corte acolheu o recurso da Advocacia Geral da União (AGU), para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que havia anulado auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.

Nas demais etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.

“[A decisão] consagra o compromisso da AGU de conferir segurança jurídica ao poder de polícia ambiental. E o STJ, ao reconhecer a validade da fiscalização ambiental, contribuiu com o combate ao desmatamento”, comemorou a procuradora nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, Mariana Barbosa Cirne.

Entenda

Em 2022, o então presidente do órgão, Eduardo Bim, fez uma manobra e publicou um despacho no qual fazia valer o entendimento de que uma série de multas aplicadas eram inválidas sob o argumento de prescrição.

Ele anulou etapas de processos de infração ambiental, invalidando a notificação de suspeitos por edital para a apresentação de alegações finais —método comumente usado por agentes do órgão para intimação a quem devia multa.

Na prática, ao anular essa etapa, Bim fez esses processos prescreverem.