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STF anula reconhecimento empregatício de entregador de aplicativo

Ministro Cristiano Zanin durante a sessão plenária - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ministro Cristiano Zanin durante a sessão plenária - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu nesta quarta-feira (22) anular uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhece vínculo de emprego entre um entregador e a empresa de entregas Rappi.

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A 6ª turma do TST tinha determinado, em setembro, que existiam os elementos caracterizados do vínculo de emprego entre o entregador e a plataforma. O aplicativo recorreu e o caso foi parar no STF.

Na decisão, Zanin entendeu que a decisão da Justiça trabalhista descumpriu a jurisprudência do Supremo ao reconhecer vínculo empregatício entre motoristas e motociclistas com empresas que operam aplicativos.

“Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”, disse o ministro.

O magistrado também considerou que a reclamação da empresa é “procedente”. “A proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego”, declarou Zanin.

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