Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei nº 14.740, sancionada sem vetos pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin nesta quarta-feira (29), que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
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A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que ainda não tenham sido constituídos até a data de publicação da lei; aquelas que já tenham iniciado procedimento de fiscalização ou que os créditos tributários ainda venham a ser constituídos entre a data de publicação da lei e o termo final do prazo de adesão.
O contribuinte que aderir à autorregularização poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista; e do restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.
O valor de cada prestação mensal terá acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, calculados a partir do mês subsequente, após consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Os contibuintes terão 90 dias, após a regulamentação da lei, para aderir à autorregularização.
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