O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse nesta terça-feira (12), que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve apresentar nesta semana uma “proposta alternativa” à desoneração da folha de pagamento de setores empresariais até 2027, que foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Randolfe participou de uma reunião de líderes da base aliada ao governo sobre vetos presidenciais a projetos aprovados na Câmara e no Senado.

A proposta do governo será uma “reoneração escalonada”, segundo o parlamentar, e deverá vir como medida provisória ao Congresso.

Apesar da proposta, o líder do governo afirmou que a apreciação do veto está mantida pelo Congresso Nacional, que tem sessão marcada para quinta-feira (14). A sessão vai ser conduzida pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

“Há um entendimento em curso que o próprio presidente Pacheco está pessoalmente participando, junto com o ministro Haddad, com o objetivo de nós […] aguardarmos uma proposta vinda do governo sobre a desoneração e para, diante disso, sem embargo de analisarmos o veto a desoneração, ou nesta quinta-feira ou então ainda na próxima semana”, disse Rodrigues.

“Nós deveremos ter no mínimo mais duas sessões do Congresso Nacional: esta que ocorrerá essa quinta-feira em uma outra sessão que deverá ser na próxima semana”, completou o líder.

O senador Efraim Filho (União-PB), que também participou da reunião dos líderes governistas, afirmou que o veto à desoneração da folha de pagamento deve ser derrubado. Efraim foi autor do projeto vetado.

“Confiamos na ampla maioria na Câmara e no Senado para fazer a derrubada do veto e, a partir daí, ganhamos tempo, prazo e tranquilidade para receber a proposta do governo”, afirmou.

Vetos

Além do veto à desoneração da folha, o líder do governo no Congresso afirmou que haverá destaque para votação em separado do chamado marco temporal da demarcação de terras indígenas. O presidente Lula vetou o trecho da lei que tratava desse assunto.

O dispositivo vetado previa que os povos indígenas só teriam direito a terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.

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