O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (13), a Lei 14.753, de 2023, que estende até 31 de dezembro 2028, o prazo para a aprovação de projetos autorizados a receber benefícios fiscais nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam).

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A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), altera a legislação estabelecida pela medida provisória (MP) 2.199-14/2001, que fixou a data-limite para os incentivos em 31 de dezembro de 2023.

Podem obter benefícios as empresas que apresentarem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação de seus empreendimentos, enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional.

As empresas beneficiadas com os incentivos fiscais conseguem a redução de 75% no Imposto de Renda (IR) calculado com base no lucro.

Entre outros pontos, a legislação permite ainda a retenção de 30% do IR devido como depósito para reinvestimento, medida que serve de estímulo aos projetos de modernização ou compra de equipamentos.

A área de atuação da Sudene abarca toda a Região Nordeste, além de 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo. 

A Sudam engloba toda a Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão).

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