O julgamento sobre uma suposta omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade deve ser retomado nesta quinta-feira (14), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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A discussão já tem dois votos favoráveis para dar um prazo de 18 meses para que os parlamentares criem uma lei sobre o assunto.

O benefício foi estabelecido na Constituição de 1988 como um direito de todos os trabalhadores e até o Legislativo decidir como vai funcionar, o prazo geral da licença para homens é de 5 dias. Já para as mães, o prazo é de 120 dias.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, foi o primeiro a votar, e falou sobre como não regulamentar a licença traz impactos negativos a respeito da igualdade de gênero e, sobretudo, para a formação dos filhos.

O ministro Edson Fachin seguiu pelo mesmo entendimento de Barroso.

Se os outros ministros também concordarem, e a lei não seja editada pelo Congresso no prazo de 18 meses, Barroso propôs que a licença-paternidade seja equiparada à licença-maternidade, que dura 120 dias.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, onde destacou que apesar de a Constituição de 1988 ter previsto o direito à licença-paternidade, a medida nunca foi regulamentada em lei própria.

Então até o prazo ser estipulado, ainda vale a licença de cinco dias prevista na CLT e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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