O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (15), com vetos, a lei que cria a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).
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A nova legislação visa regulamentar a reparação de danos às comunidades afetadas pelo licenciamento ambiental de obras e por vazamentos ou rompimentos de barragens, ocorre em um momento crítico, no qual muitas indenizações permanecem pendentes e a falta de critérios claros para definir valores e beneficiários persiste.
Além disso, o texto prevê que as comunidades atingidas poderão receber auxílio emergencial e indenizações proporcionais às perdas materiais enfrentadas.
Outro destaque é a garantia de direito ao reassentamento para os desabrigados, que terão a oportunidade de obter escritura e registro do imóvel no prazo máximo de um ano após a mudança. Esta medida busca proporcionar não apenas abrigo, mas também a segurança e estabilidade necessárias para essas famílias reconstruírem suas vidas.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, informou que Lula vetou trechos da lei que aplicavam as regras a casos anteriores à sanção da nova lei. O tema foi negociado com o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).
“Os vetos foram pactuados tanto com os relatores das duas Casas quanto com o movimento que construiu e debateu esse processo, sobretudo relacionado à retroatividade da lei. Não é retroativo. É daqui para frente”, ressaltou Macêdo.
Agricultores familiares
Para os agricultores familiares afetados, a legislação estabelece que a reparação deve ser equivalente ao valor da terra, das melhorias realizadas no terreno, da safra perdida e do prejuízo decorrente da interrupção de contratos. Essa disposição visa assegurar que os impactos econômicos sofridos pelos agricultores sejam devidamente compensados.
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