O prazo de execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) por Estados, Distrito Federal e Municípios foi prorrogado até 31 de dezembro de 2024. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (18).
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A Lei Paulo Gustavo tem o intuito de incentivar a cultura através da promoção de ações culturais nas diversas categorias. O setor foi um dos foi primeiros a sofrerem os prejuízos socioeconômicos da crise sanitária de 2020, causada pela pandemia de Covid-19. A legislação homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, falecido em maio de 2021, vítima de complicações da doença.
A edição da lei previa a liberação de um total de R$ 3,86 bilhões e começou a valer em julho de 2022, mas acabou tendo parte de sua execução inviabilizada pela Medida Provisória (MP) 1135/2022, de autoria do então presidente Jair Bolsonaro (PL).
O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). No final do ano de 2022, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar, confirmada em fevereiro de 2023, autorizando o repasse dos recursos até 31 de dezembro de 2023.
Aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, a Lei Complementar 202/23 permite que os recursos não utilizados entre o montante de R$ 3,86 bilhões previsto anteriormente possam ser liberados até dezembro de 2024.
O texto ainda determina que “encerrado o prazo para a execução dos recursos, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído em até 10 dias úteis pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica”.
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