O Senado Federal poderá votar nesta semana a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que prevê mandado de criminalização constitucional para o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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A PEC, apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), tem relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB).
A maioria dos ministros do STF consideram inconstitucional a criminalização do porte de maconha para consumo próprio e são a favor da diferenciação de usuários e traficantes.
“Observa-se, claramente, que o constituinte originário deu destaque ao tema das drogas ilícitas, ao elevar o crime de tráfico de drogas ao patamar de crime hediondo. Não há tráfico ilícito de entorpecentes sem usuários para adquiri-los, e, por esse motivo, deve-se combater, também, a conduta de quem possuir ou portar drogas, ainda que para consumo pessoal, justificou o relator, Efraim.
Pacheco alegou que a PEC “visa a conferir maior robustez à vontade do constituinte originário, na esteira dos dispositivos anteriormente elencados, ao prever um mandado de criminalização constitucional para as condutas de portar ou possuir entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Ainda segundo Pacheco, “a própria jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de que emendas constitucionais possam ser editadas como consequência de decisões de constitucionalidade do próprio Tribunal. E reconhecem, inclusive, que estas merecem maior deferência pelo Tribunal “.
A sessão está prevista para acontecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (20).
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