A Advocacia-Geral da União (AGU) definiu em parecer, nesta terça-feira (19), que autores de infrações ambientais graves poderão ficar impedidos de firmar contrato e licitar com a administração pública.
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Após ser aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida deve ser observada por todos os Órgãos e Entidades do Executivo Federal.
“O Estado pautado pelo essencial e indispensável respeito ao meio ambiente não pode, por consequência lógica, ser obrigado a licitar ou contratar com infratores ambientais, quando tenha ciência de condutas especialmente graves por ele praticados, sobretudo quando tem à sua disposição instrumento legal de que possa se valer para evitar essa situação”, diz trecho do parecer, que será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.
O parecer, aprovado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, foi elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU), com o auxílio de subsídios da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima).
Poderá ser aplicada penalidade aos infratores que cometam infrações como queimadas ilegais, incêndios e desmatamentos em áreas superiores a mil hectares.
Além disso, haverá penalidade a quem fornecer documento falso a órgãos ambientais, que cause dano significativo ao meio ambiente, e que cometer maus-tratos que acarrete em morte de animais.
O prazo para impedimento de contratar com a administração pública é de três a seis anos.
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