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Juro do cartão rotativo não pode ultrapassar valor da dívida, anuncia Haddad

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) anunciou nesta 5ª feira (21) que débitos em cartão de crédito registrados a partir de 3 de janeiro, somados aos juros, serão limitados a 100% da dívida.  Isto equivale dizer que uma dívida de R$100, por exemplo, somada à cobrança de juros, não pode ultrapassar R$200. A cobrança de IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) ficou fora desse cálculo.

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A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), colegiado formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Em outubro, o Senado aprovou o projeto de lei que instituiu o programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil, estabeleceu o limite para as dívidas e concedeu um prazo de 90 dias para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, a ser aprovada pelo CMN. 

Até então, a taxa média dos juros rotativos do cartão de crédito era de 445,7% ao ano. O rotativo do cartão de crédito ocorre quando o cliente não paga o valor total da fatura, deixando parte da dívida para o mês seguinte.

“Estão valendo as regras normais do cartão de crédito, o parcelado sem juros, que está todo mundo familiarizado. A única mudança que entra em vigor no começo do ano que vem é que, para toda e qualquer contratação, os juros estão limitados ao valor do principal”, afirmou Fernando Haddad.

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