Em edição extra do Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta sexta-feira (22) o decreto de indulto natalino para presos. O indulto é o perdão da pena concedido a pessoas condenadas e presas que cumprem determinados requisitos legais.
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A medida é uma atribuição legal exclusiva do presidente da república. Definida pela Constituição Federal, o decreto é editado anualmente.
O indulto natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é dado automaticamente. Após a edição do decreto, quem se encaixa nas regras definidas ingressa na Justiça para ter o benefício efetivamente concedido. É diferente do indulto individual, a chamada graça, que é o perdão da pena que o presidente pode conceder especificamente em favor de uma pessoa condenada.
O indulto natalino também é diferente das saídas temporárias – popularmente conhecidas como saidões – que ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nesses casos, os juízes das Varas de Execução Penal editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
QUEM PODE RECEBER
Em geral, o indulto natalino coletivo é concedido aos condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes. No caso dos condenados a penas maiores, entre oito e doze anos de prisão, o benefício só é concedido àqueles que tiverem cumprido um terço da pena, se não forem reincidentes, ou metade da condenação, se reincidentes. O benefício também costuma incluir presos com doenças graves e terminais ou que sejam pessoas com deficiência.
EXCEÇÕES E POLÊMICAS
Há casos em que o indulto não pode ser concedido. Crime ambiental é um deles. Segundo informações da Agência Brasil, no país existem pouco mais de 300 pessoas cumprindo pena por crimes ambientais graves. Por outro lado, há mais de 33 mil pessoas cumprindo pena por furto simples, considerado de menor potencial ofensivo em relação a graves ilícitos ambientais.
O indulto de Natal deste ano não concede benefícios aos condenados pelos seguintes crimes: violência contra a mulher, tortura, terrorismo, corrupção, lavagem de dinheiro, preconceito de raça ou cor, organização criminosa, crime contra o sistena financeiro, peculato, organização criminosa e crimes previstos no Estatuo da Criança e do Adolescente.
Da mesma forma, a proposta de indulto apresentada ao governo exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, que abrange os envolvidos nos ataques do dia 8 de janeiro contra as sedes dos Três Poderes, por exemplo.
No Brasil, embora o indulto individual seja uma prerrogativa permitida ao presidente, é incomum que graça seja utilizada. A última vez que ela foi concedida foi em 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro suspendeu, por meio de indulto, a pena do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Apesar disso, o STF reverteu a graça concedida após entender que houve desvio de finalidade por parte do presidente da República.
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