Por problemas técnicos, a Receita Federal adiou para esta sexta-feira (05) o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos.
O prazo começaria nesta terça-feira (02), mas por problemas de ajustes sistêmicos, o formulário de adesão não pôde ser disponibilizado na data prevista.
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O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais.
Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.
Conforme a Receita Federal, o adiamento do início da adesão não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização.
Pessoas físicas e empresas podem participar, o período de adesão vai até 1º de abril.
A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros.
O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses.
O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Se o pedido for aceito, o órgão considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
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