O ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar publicou nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União (DOU) portaria que institui o “Selo Indígenas do Brasil”.
O Selo visa identificar a origem étnica de produtos produzidos por pessoas físicas ou jurídicas indígenas.
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De acordo com a portaria, para estar apto a requerer a permissão de uso do selo, a atividade ou o empreendimento deve ser manejado exclusivamente por indígenas.
Para que seja emitido o documento é necessária a anuência da comunidade indígena ou entidade representativa.
Além disso, o requerente terá que apresentar para a FUNAI a lista dos produtos a serem identificados, com a descrição dos processos produtivos empregados, a relação de produtores requerentes e a declaração de que os processos de produção respeitam as legislações ambiental e indigenista vigentes.
O Selo Indígenas do Brasil também se aplica à produção extrativista e de artesanato, e os produtos passíveis de certificação devem, necessariamente, ser de produção própria dos produtores indígenas.
A solicitação de permissão de uso do Selo Indígenas do Brasil será gratuita.
A portaria é assinada pelo ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Luiz Paulo Teixeira; pela ministra de Estado dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, e pela presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, Joenia Wapichana.