Nesta sexta-feira (5), começa o prazo para a renegociação de dívidas tributárias com a Receita Federal.

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas.

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Segundo a Receita, a dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.

Saiba as regras:

  • Pessoas físicas e jurídicas podem aderir à autorregularização tributária entre o dia 2 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024;
  • Podem ser negociados os tributos gerados até 30 de novembro de 2023;
  • A negociação pode ser feitas por todos os tributos administrados pela Receita, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação;
  • A renegociação não abrange dívidas do âmbito Simples Nacional, que é sobre arrecadação, cobrança e fiscalização para micro e pequenas empresas;
  • Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça. 

Para gerar a negociação, deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Tela do e-CAC

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