Contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União tem até o dia 30 de abril para realizar a renegociação de débito com até 70% de desconto em multas e juros.  

Na última segunda-feira (8), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou cinco editais de transação tributária, uma modalidade de parcelamento usada durante a pandemia da covid-19.  

 A Transação por adesão permite que o contribuinte parcele a dívida em até 145 meses, já na tributária o desconto depende da capacidade de pagamento do devedor. Quanto menos capacidade maior o desconto oferecido.  

Os editais publicados em 2024 estão divididos entre: 

  • Dívidas de pequeno valor;  
  • Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;  
  • Capacidade de pagamento;  
  • Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança;  
  • Pequeno valor exclusiva para MEI;  

A ideia do governo federal é recuperar R$ 24 bilhões com esta modalidade.  

Para fazer a simulação e pedir a adesão ao programa é preciso acessar a página Regularize. O portal avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, além de definir o valor de cada parcela e desconto oferecido.  

Refinanciamento de dívida  

Podem ser refinanciados débitos de até R$ 45 milhões. O valor final das prestações não pode ser inferior a R$ 25 para microempreendedor individual e R$ 100 para os outros contribuintes.  

Os descontos oferecidos abatem apenas juros, encargos e multas, com exceção dos microempreendedores que podem receber até 50% de desconto sobre todo o montante.