O Ministério Público Federal (MPF) entrou, nesta segunda-feira (8), com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a absolvição do ex-presidente Michel Temer e mais cinco pessoas da acusação de que teriam atuado em um esquema para favorecer empresas do setor portuário em troca de propina.

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A argumentação do procurador regional da República Guilherme Schelb é de que o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, e a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região deixaram de analisar provas, não justificando assim o encerramento do processo.

“A conexão entre o recebimento e a função pública exercida por Michel Temer é evidente e está suficientemente descrita na denúncia e comprovada por meio de provas robustas, especialmente os diálogos mantidos pelos réus e interceptados judicialmente”, afirmou o Ministério Público Federal.

Segundo apuração do G1, a defesa do ex-presidente Michel Temer afirmou que “o MPF é destemido, por isso insiste em levar ao STJ sua vergonhosa tentativa de ver o presidente Temer processado por fatos evidentemente atípicos, expostos em denúncia inepta e sem que haja justa causa para a ação penal”.

ENTENDA O PROCESSO

O processo teve início no último mês do governo Temer, dezembro de 2018, com denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.  A acusação era que o então presidente “ao longo de significativo período de tempo, instrumentalizou a sua função pública para favorecer os controladores do grupo Rodrimar, usando-a como mote para receber R$ 32 milhões”.

Em 2019 o Supremo Tribunal Federal encaminhou o processo para a primeira instância, uma vez que Temer já não mais possuía foro privilegiado.

Em março de 2021, o juiz Reis Bastos absolveu Temer, o ex-deputado Rodrigo da Rocha Loures (MDB-SP), o coronel João Baptista Lima, que era apontado como operador financeiro do ex-presidente, e os empresários Ricardo Mesquita e Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa.

Em março de 2022 a Terceira Turma do TRF1 não acatou o recurso do MPF, mantendo a absolvição do grupo, afirmando que a peça acusatória não apresentava os mínimos indícios de crime.

No recurso apresentado ao STJ, o MPF afirma que as instâncias inferiores desconsideraram “o conjunto gigantesco” de provas e usaram “argumentos genéricos” para absolver sumariamente os réus.

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