Após tramitação de cinco anos no Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quarta-feira (17), a Lei 14.817/2024, que estabelece as diretrizes para valorização de professores da rede pública. Dentre as garantias asseguradas, estão plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, como jornada de 40 horas.

Além dos professores, a lei define que serão alcançados pelas diretrizes outros profissionais “detentores da formação requerida em lei”, como os que exercem funções de suporte pedagógico (diretores e administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).

De acordo com as diretrizes, os profissionais só poderão ingressar na rede pública de ensino por concurso de provas e títulos. Haverá a possibilidade de progressão funcional periódica e o estímulo ao desenvolvimento profissional, levando em conta as titulações e formação continuada, a avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.

A lei também assegura piso atrativo e progressão que estimule a carreira e prevê que sejam consideradas as especificidades das redes de ensino e questões como atribuições adicionais e dedicação exclusiva na concessão de gratificações e adicionais.

A jornada de 40 horas semanais também foi garantida e deverá ter parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além de garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola. Outras condições também foram estabelecidas como número adequado de estudantes e de turmas, por profissional, além de ambiente físico saudável e seguro.