O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º) que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis de pessoas acima de 70 anos desrespeita o direito de autodeterminação dos idosos.

De acordo com a decisão, pessoas acima de 70 anos que já estejam casadas ou em união estável podem modificar o regime de bens, com autorização judicial ou manifestação em escritura pública.

De acordo com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, “a obrigatoriedade da separação de bens impede, apenas em função da idade, que pessoas capazes para praticar atos da vida civil”.

No processo, a viúva de um homem com quem tinha união estável quando ele tinha mais de 70 anos, recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que negou  a ela o direito de fazer parte do inventário ao aplicar à união estável o regime da separação de bens.

O STF negou o recurso e manteve a decisão do TJ-SP, alegando que não houve manifestação prévia sobre o regime de bens e que deve ser aplicada a regra do Código Civil. 

Barroso ressaltou que “a solução dada pelo STF à controvérsia só pode ser aplicada para casos futuros, ou haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, produzindo insegurança jurídica”.

O recurso começou a ser analisado em outubro de 2023 e, nesta quinta-feira (1º), abriu a pauta dos trabalhos do Judiciário.