A comissão de Segurança Pública (CSP), do Senado Federal, aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei (PL) 2.737/2019, que estabelece prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O PL altera a lei Maria da Penha e, segundo o texto, a vítima deverá ter prioridade de atendimento em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
“A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário, de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), no Sistema Único de Saúde (SUS), no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso”, diz o texto da proposição.
Além disso, a proposta também altera a lei que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
O texto, proveniente da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e, agora, segue para a Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Segundo a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), “é preciso avançar mais. Para o adequado apoio à mulher submetida a violência doméstica, é necessário um tratamento holístico que leve em consideração todos os tipos de transtornos sofridos pela vítima. Nesse sentido, um dos mais importantes aspectos a serem considerados na política pública de proteção integral é a recuperação física e estética da agredida”.