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MEC divulga critérios para distribuição do salário educação

Prédio do Ministério da Educação (MEC) - Foto: MEC/Reprodução

Prédio do Ministério da Educação (MEC) - Foto: MEC/Reprodução

O Ministério da Educação publicou nesta quarta-feira (14), Portaria com os critérios de distribuição dos recursos das cotas do “Salário Educação” em 2024, destinados aos Estados, municípios e Distrito Federal.  Pouco mais de R$ 19 bilhões serão distribuídos, para a suplementação das despesas públicas.

O critério seguirá decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que as quotas estaduais e municipais cabíveis sejam integralmente distribuídas, observando-se tão somente a proporcionalidade do número de alunos matriculados de forma linear.

O Censo Escolar é usado como parâmetro para fatiar a quota que cabe aos entes federados e as unidades recebem conforme a divisão do número de alunos, em cada rede de ensino da educação básica pública, pelo total geral de toda educação básica pública, multiplicado pela estimativa de arrecadação. Na prática, os estados, DF e município recebem um salário-educação por vaga, esse valor varia conforme a arrecadação mensal e é disponibilizado no site do FNDE.

Destinado ao financiamento de programas voltados para a educação básica pública, o salário educação é cobrado de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social – a alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento.  Este recurso pode bancar os gêneros alimentícios e os equipamentos da merenda escolar, bem como o transporte de alunos, as obras e reformas em prédios escolares e, também, a compra de material didático-pedagógico.

Os valores do salário-educação são depositados de forma automática sem que haja necessidade que a secretaria de educação faça adesão ou celebre convênio para liberação do recurso. É necessário apenas que o ente federado mantenha uma contas bancárias específicas, abertas pelo FNDE em instituição financeira oficial.

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