A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que determina aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publicarem, na internet, listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos. A medida se aplica também aos hospitais conveniados. Como houve mudanças no texto, a matéria retorna ao Senado, para apreciação.

De acordo com o texto aprovado, as listas deverão ser acessíveis por parte de gestores, profissionais de saúde e pacientes listados ou seus responsáveis legais. O texto determina também que seja resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Segundo o relator, deputado Ruy Carneiro, não é justo um cidadão não saber quando poderá ser operado. “Essa ação vai dar dignidade à saúde pública do Brasil. Vai acabar com o esquema fura-fila, com a intervenção política que salva um e mata dois”, afirmou.

Carneiro afirmou que a mudança ajudará também os gestores públicos identificarem os gargalos, as maiores filas, para agir mais rápido e fazer a atenção básica da saúde.

Segundo o projeto aprovado, as listas deverão discriminar a especialidade médica, no caso das cirurgias, e a modalidade dos procedimentos, devendo ainda informar:

  • o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia;
  • o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente, preferencialmente, ou de outro documento oficial de identificação;
  • a data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e
  • a posição ocupada pelo paciente na lista

Mensalmente, os gestores de saúde deverão divulgar nas páginas de internet oficiais o quantitativo de pacientes das filas de procedimentos por especialidade. Deverá ser divulgado também o tempo médio de espera para cada uma das especialidades.

Se virar lei, a nova regra entrará em vigor 90 dias após a publicação.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias