Ícone do site Portal Norte

Governo quer extinguir saque-aniversário do FGTS, diz Marinho

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho - Foto: Marcelo Camaro/Agência Brasil

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta terça-feira (27) que enviará ao Congresso Nacional uma proposta para extinguir o saque-aniversário do FGTS.

Não foi decidido ainda se o texto será uma medida provisória (MP), ou projeto de lei (PL).  A proposta também visa estender o empréstimo consignado a trabalhadores de empresas privadas por meio do FGTS Digital.

O FGTS Digital, lançado pelo governo nesta terça-feira (27), foi desenhado para facilitar a vida dos empregadores: integra diferentes sistemas ligados às obrigações do FGTS, utiliza informações do eSocial como base de dados,  e tem interface 100% web.

O saque-aniversário foi instituído em 2020 pelo governo Bolsonaro. A medida permite ao trabalhador sacar parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. 

O ministro Luiz Marinho critica que, por outro lado, caso o trabalhador ao ser demitido, pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não podendo sacar o valor integral da conta.

Crédito Consignado

Outra parte integrante da proposta a ser enviada ao Congresso é o crédito consignado na folha de pagamento de trabalhadores de empresas privadas. Na nova proposta, as folhas de pagamento servirão como garantia para tomada de crédito consignado nas instituições financeiras. 

“A partir da ferramenta e-Social e o FGTS digital implantado, cria-se uma rubrica para possibilitar que o trabalhador possa tomar esse empréstimo, caso assim deseje, sem a intermediação do empregador. [O empregado] não vai precisar consultar o empregador sobre o que fazer, e o empregador não precisará ter um novo serviço”, afirmou Marinho

“A ferramenta administra toda a relação com os bancos, com o trabalhador e com o empregador. Ou seja, a empresa só vai receber uma rubrica pela plataforma de quanto tem que descontar para a instituição financeira daquele trabalhador da sua folha de pagamento. O FGTS não entra como garantia a garantia, entra a folha de pagamento do trabalhador”.

Sair da versão mobile