O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta 4ª feira (28), por 7 votos a 4, que a regra atual que rege a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” é inconstitucional. Trata-se das vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores.
A maioria também se posicionou a favor da aplicação do entendimento apenas para as eleições futuras, incluindo as de 2024. Com esta decisão, a configuração das bancadas na Câmara dos Deputados permanece inalterada.
Caso o STF decidisse aplicar o entendimento para as eleições de 2022, sete deputados federais eleitos naquele ano perderiam o mandato, dando a vaga a outros candidatos . São eles:
- Silvia Waiãpi (PL-AP) > seria substituída por Aline Gurgel (Republicanos)
- Sonize Barbosa (PL-AP) > Paulo Lemos (PSOL)
- Goreth (PDT-AP) > André Abdon (PP)
- Augusto Pupiu (MDB – AP) > Professora Marcivania (PCdoB)
- Lázaro Botelho (PP- TO) > Tiago Dimas (Podemos)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF) > Rodrigo Rollemberg (PSB)
- Lebrão (União Brasil-RO) > Rafael Fera (Podemos)
Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia.
A decisão de aplicar o entendimento apenas para eleições futuras foi mais apertada, com placar de 6 a 5. Venceu o voto dos ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso.
Para os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Nunes Marques, a decisão deveria ser aplicada às eleições de 2022.