O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta 4ª feira (28), por 7 votos a 4, que a regra atual que rege a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” é inconstitucional. Trata-se das vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores.

A maioria também se posicionou a favor da aplicação do entendimento apenas para as eleições futuras, incluindo as de 2024.  Com esta decisão, a configuração das bancadas na Câmara dos Deputados permanece inalterada.  

Caso o STF decidisse aplicar o entendimento para as eleições de 2022, sete deputados federais eleitos naquele ano perderiam o mandato, dando a vaga a outros candidatos .  São eles:   

  • Silvia Waiãpi (PL-AP) > seria substituída por Aline Gurgel (Republicanos)
  • Sonize Barbosa (PL-AP) > Paulo Lemos (PSOL)
  • Goreth (PDT-AP) > André Abdon (PP)
  • Augusto Pupiu (MDB – AP) > Professora Marcivania (PCdoB)
  • Lázaro Botelho (PP- TO) > Tiago Dimas (Podemos)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF) > Rodrigo Rollemberg (PSB)
  • Lebrão (União Brasil-RO) > Rafael Fera (Podemos)

Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia.

A decisão de aplicar o entendimento apenas para eleições futuras foi mais apertada, com placar de 6 a 5.   Venceu o voto dos ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso.  

Para os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Nunes Marques, a decisão deveria ser aplicada às eleições de 2022.