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Supremo declara inconstitucional a regra das sobras eleitorais

STF determina criação de crédito para combate ao desmatamento. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta 4ª feira (28), por 7 votos a 4, que a regra atual que rege a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” é inconstitucional. Trata-se das vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores.

A maioria também se posicionou a favor da aplicação do entendimento apenas para as eleições futuras, incluindo as de 2024.  Com esta decisão, a configuração das bancadas na Câmara dos Deputados permanece inalterada.  

Caso o STF decidisse aplicar o entendimento para as eleições de 2022, sete deputados federais eleitos naquele ano perderiam o mandato, dando a vaga a outros candidatos .  São eles:   

Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia.

A decisão de aplicar o entendimento apenas para eleições futuras foi mais apertada, com placar de 6 a 5.   Venceu o voto dos ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso.  

Para os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Nunes Marques, a decisão deveria ser aplicada às eleições de 2022.

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