Projeto de Lei (PL) que cria limites para a propagação sonora em templos religiosos foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta quarta-feira (6).  

O autor da proposta, deputado federal Carlos Gomes (Republicanos- RS) afirmou que existe uma falta de precisão nas regras para as emissões de ruídos em templos religiosos “estaria levando a arbitrariedades na aplicação de multas, ao fechamento de igrejas e ao cerceamento do exercício da liberdade religiosa de milhares de pessoas”. 

De acordo com o relatório do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a propagação sonora em templos de qualquer crença não pode ultrapassar:  

Limites para os templos durante o dia:  

  • 85 decibéis (dB) na zona industrial; 
  • 80 dB na zona comercial; e  
  • 75 dB na zona residencial. 

No período noturno foi estabelecida a diminuição de 10 dB em cada região.  

Segundo o relator, é preciso colocar em lei a propagação sonora em templos religiosos.  

“Entendemos necessário regrar em lei o tratamento das emissões sonoras de templos religiosos. Atualmente, o tratamento legal de emissões sonoras é dado por norma infralegal, notadamente a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 1, de 8 de março de 1990, e não há norma específica que discipline critérios ou padrões de ruídos para atividades religiosas.” 

Como será feita a medição das propagações sonoras?  

O texto aprovado pela comissão afirma que as medições serão realizadas por autoridades ambientais juntamente com um representante indicado pela direção do templo.  

A punição em caso de descumprimento da lei não vai ser imediata. De acordo com o documento,“Para constatar o excesso na emissão sonora, serão feitas três medições, com intervalo mínimo de 15 minutos entre elas, e a média aritmética será o número considerado para a conclusão da existência ou não do excesso, desconsiderando outras fontes de barulho próximas alheias à atividade religiosa.” 

Em caso de barulho excessivo, o templo terá 180 dias para tomar medidas de adequação sonora.  

Se o problema não for resolvido, a instituição será multada de acordo com a lei de Política Nacional do Meio ambiente, de 10 a mil ORTNs (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional que equivale atualmente a R$ 1,66) 

Além de perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais, o templo também está sujeito a suspensão da participação de linhas de financiamento e atividades.