O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres contabilizaram até as 18h desta sexta-feira (8), que 49.704 empresas, com 100 ou mais empregados, preencheram o relatório de transparência salarial.
Criado por lei, em julho de 2023, o relatório é um dos mecanismos de fiscalização contra a desigualdade no ambiente de trabalho. Os relatórios contêm dados anônimos que permitem a comparação entre salários, remunerações e a proporção de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por homens e mulheres.
Os ministérios comemoraram o alcance da meta de 100% dos estabelecimentos enviando as suas informações. “Um marco para a igualdade salarial”, disse Luciana Nakamura, diretora de projeto do MTE.
A perspectiva é que ainda no mês de março seja divulgado um balanço completo, a partir dos dados enviados pelas empresas sobre a Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função.
“Estamos organizando as informações para mostrar as diferenças salariais entre mulheres e homens, entender as diferenças que naturalizam as formas de discriminação. Todas essas informações serão importantes para avançar na igualdade salarial”, ressalta a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner.
Dados preliminares indicam que dentre os critérios mais citados pelos estabelecimentos para a remuneração e promoção dos empregados, são: proatividade (80%), tempo de serviço (75%), trabalho em equipe (75%), produção por metas (60%) e plano de cargos e salários (50%). Entretanto, apenas 40% dos estabelecimentos indicaram ter ações de creche e 78% ainda não adotaram a licença paternidade estendida. Outro dado que chamou atenção é que apenas 35% dos estabelecimentos indicaram adotar políticas para as mulheres de promoção a cargos de direção e gerência.
Nos casos em que for verificada a desigualdade na remuneração, as empresas deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. As empresas serão notificadas por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de representantes das entidades de classe.
Sobre a Lei
Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.