O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União deve indenizar a família de uma vítima de bala perdida em operação com o Exército, no Rio de Janeiro.
O caso aconteceu em 2015 no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. O homem foi morto dentro de sua casa.
“Eventual falha em cumprir, com diligência, a investigação dos fatos é causa autônoma e posterior à responsabilidade aqui tratada”, disse o ministro Zanin.
O ministro Alexandre de Moraes pontuou que que a indenização deve ser paga somente com “comprovação de que o projétil partiu dos agentes do Estado”.
A decisão ainda vai ser analisada para ser decidida em casos parecidos.