A empresa petroquímica Braskem, responsável pela retirada do sal-gema em Maceió, recebeu 11 multas no valor total aproximado de R$40 mil reais decorrente de infrações. A informação foi repassada pelo diretor-geral da Agência Nacional de Mineração (ANM), Mauro Henrique Moreira Sousa, aos integrantes da  CPI que investiga o caso.

A atuação da ANM foi duramente criticada pelos senadores integrantes da CPI, que também desaprovaram a metodologia usada pela ANM, que baseou sua fiscalização em laudos emitidos pela própria Braskem. 

O relator da CPI, senador Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que as multas eram baixas e só passaram a ser cobradas após 2019, quando a estatal Serviço Geológico do Brasil (SGB) concluiu estudo técnico que responsabilizou a Braskem pelos danos na capital alagoana. Ainda em 2019, a Braskem paralisou a extração mineral em Maceió.

¨O que é uma multa de R$ 6 mil para quem fatura bilhões? Nada… As multas aplicadas ao fato determinado da Braskem só foram cobradas a partir de 2019, no momento que foi feito o relatório do SBG. Estamos diante de uma coisa muito grave¨, disse o relator, que ainda acusou a ANM de omitir informações à CPI.

Segundo Sousa, os valores das multas são estabelecidos por lei. A Lei 14.066, de 2020, atualizou as sanções, alterando a multa máxima de R$ 30 mil para R$ 1 bilhão.

¨O valor das multas sempre historicamente foi muito baixo. Multa é definida por lei, não poderíamos ampliar o valor (…) [A Braskem foi multada] por não prestar informação, prestar informação não adequada, por perda de prazo de prestar informação e de cumprir exigências que foram determinadas pela agência¨,  disse Sousa.

Crítica às agências

O presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD-AM), questionou o convocado Walter Lins Arcoverde sobre a ausência das outras sanções previstas na legislação. Arcoverde é ex-diretor de fiscalização do extinto Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM), que exercia as funções da ANM antes de sua criação em 2017.

¨[O DPNM] faz um questionamento [à Braskem] em 2014, em 2015, sem resposta… Não cabia [dizer] “nós vamos suspender a lavra porque vocês não respondem”? Se [a empresa] não tem respeito pelo trabalho de vocês, não tinha forma de ter parado isso na mesma hora? Por isso eu sou contra as agências. Agência de regulamentação hoje é indicação política. Ela presta serviço às empresas hoje¨, disse Omar.

De acordo com o Código de Minas (Decreto-lei 227, de 1967), além da multa, existem outras cinco sanções que o órgão regulador pode aplicar, como advertência, apreensão de equipamentos e suspensão da atividade.