O Supremo Tribunal Federal (STF) votou em maioria à favor da licença maternidade para mulheres não gestantes em relação homoafetiva. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (13).

O caso em questão envolve um casal de mulheres homoafetivas que geraram um filho por meio de inseminação artificial.

Na ocasião, uma servidora pública, que fecundou o seu óvulo, implantou o mesmo na sua parceira que gerou o bebê. Após o nascimento da criança, a mulher pediu licença-maternidade, mas teve seu pedido negado pelo Município de São Bernardo do Campo (SP).

O município alegou não considerar conceder a lisença de 180 dias, prevista na legislação local, em vista do contexto o qual a mulher estava inserida.

Os ministros discutem se é procedente conceder o direito equivalente a licença-maternidade de 120 dias para o casal ou se uma das mulheres deve ficar com o equivalente a uma licença-paternidade.

Entre os magistrados que votaram à favor, o relator do caso, ministro Luiz Fux, considerou que “licença-maternidade é uma proteção constitucional que tem efeitos para a mãe e para a criança, e que deve ser garantida independentemente da origem da filiação e da configuração familiar.”