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CPI da Braskem ouve Defensores Públicos da União; Acompanhe

CPI da Braskem ouve defensores Públicos da União, em Alagoas, Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Braskem ouve nesta quarta-feira (20) os Defensores Públicos da União em Alagoas, Ricardo Antunes Meiro e Diego Bruno Martins Alves.

Diego, que atua no caso Braskem desde 2019 classificou o desastre em Maceió como a “maior tragédia ambiental” do país. Ele afirmou que ao longo de cinco anos foram tomadas as primeiras providências adotadas pela Defensoria Pública da União (DPU), antes da descoberta da causa do evento danoso.

Além disso ele afirmou que, após solicitação, à Caixa Econômica Federal negou a liberação de recursos do FGTS, ajuizadas pela DPU.

“Naquela oportunidade, já tínhamos um mapa de risco, imóveis interditados, porém as pessoas precisavam sair das suas residências e não tinham suporte financeiro adequado”, enfatizou.

Diego ressaltou também sobre os pedidos de bloqueio de recursos da mineradora.

Ricardo Antunes disse que desde 2018, ano em que houve tremor de terra na região, foi formada uma força-tarefa para que a população se retiresse das áreas de risco. Segundo Antunes, só a partir daí que começou a “sentar à mesa” com a Braskem.

“A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal, já que estava se firmando a competência na federal, passaram a atuar nessa força-tarefa de quatro instituições: Defesoria Pública Estadual (DPE), Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF), e o Dr. Diego lá pela DPU”.

De acordo com o Defensor, quando houve avanço nas conversas, chegou mais uma decisão desbloqueando os valores.

“Uma coisa é você sentar à mesa com 6 bilhões bloqueados da Braskem, outra coisa é você sentar”.

“A partir daí, houve um certo desequilíbrio nessas negociações, e estávamos ali diante dessas circunstâncias. Não tínhamos mais o que bloquear porque o seguro-garantia que foi ofertado pela Braskem, admitido pela Justiça, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ)”, concluiu.

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