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Compartilhamento de dados entre COAF, polícia e MP é mantido pelo STF

STF mantém compartilhamento de informações do COAF - Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (2) a autorização para que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) compartilhe informações com a polícia e ou Ministério Público (MP) sem um pedido judicial.  

A Corte seguiu o entendimento do relator da proposta, ministro Cristiano Zanin, que invalida uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que anulava relatórios do Coaf solicitados pela polícia.  

De acordo com o ministro, “Os relatórios emitidos pelo Coaf podem ser compartilhados espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial”.  

Acompanharam o relator, os ministros: Luiz Fux, Alexandre de Morares, Cármen Lúcia e Flávio Dino.  

No entendimento da primeira Turma do Supremo, quando o STJ analisou o caso, não considerou uma decisão da Corte de 2019, que permitia o compartilhamento de informações entre os órgãos.  

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