O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11), que é ilegal a utilização do perfilamento racial em abordagens policiais em todo país. Pela decisão da Corte, as abordagens não podem se basear na raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.
Quanto a decisão, ocorreu no julgamento de um homem negro que alegou ser vítima do racismo de policiais que o prenderam. Segundo ele, sua prisão se deu devido a sua cor.
Sobre o caso, trata-se de uma abordagem policial ocorrida em Bauru (SP). Na ocasião, os policiais avistaram um homem negro com 1,53 Kg de cocaína, o que resultou na prisão do mesmo.
No boletim de ocorrência, a polícia descreveu que se tratava de um homem negro em uma “cena típica de tráfico de drogas”. Apesar de reconhecerem a ilegalidade do perfilamento, a maior parte dos ministros não entendeu como ilegal o caso.
Segundo o relator do caso, ministro Luiz Fux, que discordou da maioria, houve o perfilamento na abordagem dos policiais. No entendimento dele, o boletim de ocorrência teve como primeiro fundamento a expressão “homem negro”.
Para o ministro, a polícia “não pode lavrar um flagrante dizendo ‘um homem negro’. Ela tem que narrar o crime”.