O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o Estado a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais.
O julgamento, que começou em 2023, reconhece a responsabilidade de governos municipais, estaduais e federais sobre as mortes ou ferimentos decorrentes de ações.
Nesta quinta-feira (11), a Corte entendeu que o Estado deve indenizar vítimas e familiares.
Segundo o STF, “Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública.”
Além disso, a Corte pontuou que a existência de uma perícia inconclusiva não retira a obrigação do Estado de pagar a indenizar aos familiares. Esta decisão também valerá para caso semelhantes.
Caso Vanderlei Conceição
Em recurso extraordinário, os magistrados julgaram o caso de Vanderlei Conceição de Albuquerque, baleado durante uma operação em junho de 2015, no Complexo da Maré (RJ).
Neste caso, o governo federal foi responsável pela atuação do Exército e a União deve indenizar a família da vítima em R$ 500 mil.
De acordo com o ministro Flávio Dino, “As balas perdidas, na verdade, não são perdidas. São balas que acham sempre os mesmos”.