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STF: Estado deve indenizar vítimas de bala perdida 

STF forma maioria para que Estado indenize vítimas de bala perdida - Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o Estado a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais.

O julgamento, que começou em 2023, reconhece a responsabilidade de governos municipais, estaduais e federais sobre as mortes ou ferimentos decorrentes de ações.

Nesta quinta-feira (11), a Corte entendeu que o Estado deve indenizar vítimas e familiares.

Segundo o STF, “Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública.” 

Além disso, a Corte pontuou que a existência de uma perícia inconclusiva não retira a obrigação do Estado de pagar a indenizar aos familiares. Esta decisão também valerá para caso semelhantes.

Caso Vanderlei Conceição 

Em recurso extraordinário, os magistrados julgaram o caso de Vanderlei Conceição de Albuquerque, baleado durante uma operação em junho de 2015, no Complexo da Maré (RJ).

Neste caso, o governo federal foi responsável pela atuação do Exército e a União deve indenizar a família da vítima em R$ 500 mil.

De acordo com o ministro Flávio Dino, “As balas perdidas, na verdade, não são perdidas. São balas que acham sempre os mesmos”.

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