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Projeto proíbe comércio de animal silvestre ou exótico como pet

Nilto Tatto (PT-SP) é co-autor da proposta - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Está em análise na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o projeto de lei que proíbe no Brasil a comercialização de animais silvestres e exóticos com a finalidade de serem criados como animais de estimação. 

A proposta define animais silvestres como aqueles pertencentes às espécies nativas da fauna brasileira. Já os animais exóticos são aqueles originários de outros países ou regiões, não encontrados naturalmente no Brasil.

A lei isenta instituições de pesquisa, educação ou conservação, devidamente autorizadas pelos órgãos competentes, que necessitem de animais silvestres para fins científicos, educativos ou de preservação.

A fiscalização caberá aos governos e aos órgãos de proteção animal. Descumprimento da futura lei acarretará em sanções que poderão incluir advertência, multa e apreensão dos animais, conforme regulamentação ainda a ser definida.

“Animais silvestres ou exóticos têm necessidades específicas que não podem ser atendidas em um ambiente doméstico”, defende o deputado Nilto Tatto (PT-SP), que assina o texto juntamente com a deputada Duda Salabert (PDT-MG). 

“A proibição da comercialização dessas espécies é fundamental para proteger o bem-estar animal, combater o tráfico ilegal da fauna, preservar a biodiversidade e promover a convivência harmoniosa entre humanos e animais”, ressalta.

O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por estar em caráter conclusivo, não precisará ir a plenário.

Atualmente

A legislação brasileira estabelece regras rígidas para a comercialização de animais silvestres, visando a proteção da fauna e o combate ao tráfico de animais. A Lei de Crimes Ambientais proíbe a captura, transporte, armazenamento e comercialização de animais silvestres sem autorização dos órgãos competentes. Para vender animais legalmente, é necessário obter autorização prévia dos órgãos ambientais e respeitar as normas de proteção estabelecidas. O descumprimento dessas regras é considerado crime ambiental, sujeito a penalidades severas.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

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