O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (6), a Lei 14.851/2024. Segundo o texto, o objetivo é garantir a educação infantil de crianças de até 3 anos.

A partir de agora, a criação de mecanismos que permitam identificar, divulgar e atender à demanda por vagas nesta faixa etária.

Além disso, os municípios e o Distrito Federal deverão realizar um levantamento anual da demanda de vagas com apoio da União e dos estados. Sobre os recursos, a prioridade é de que sejam destinados à rede pública.

Porém, para que possam receber a verba as unidades da rede pública devem ter feito o levantamento de demandas por vagas em conformidade com a Lei. Segundo a Lei, na medida em que o número de crianças não matriculadas, os entes federados devem planejar a expansão das vagas.

Transparência

Ainda sobre as exigências da Lei 14.851/2024, os municípios devem garantir a máxima transparência dos dados do levantamento. Além disso, os mesmos deverão criar listas de espera conforme as demandas.

Sobre a lista, é necessário que contenha informações específicas e estabeleça critérios transparentes de prioridade no atendimento. Conforme o texto, o levantamento vai levar em conta sistemas do tipo: aspectos territoriais, situação econômica familiar, área da saúde, cartórios, entre outros.