O fim das saídas temporárias, conhecidas como “saidinhas”, para pessoas presas no regime semiaberto vai dificultar a ressocialização da população carcerária. A avaliação é da pesquisadora Dina Alves, doutora em ciências sociais que há mais de dez anos estuda o sistema penitenciário.
Em entrevista à Agência Brasil, Dina disse que a medida é inconstitucional. “Eu vejo como uma prática inconstitucional, o que retira a possibilidade de ressocialização”, enfatizou a pesquisadora.
Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Lula (PT) à lei que restringe a saída temporária de presos, conhecida como saidinha.
Na lei aprovada pelo Congresso, o benefício era proibido para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Lula, entretanto, vetou o trecho da lei que impedia a saída de presos do regime semiaberto condenados por crimes não violentos para visitar as famílias.
Até então, aqueles que estavam no semiaberto, tinham bom comportamento e já tivessem cumprido um sexto do total da pena podiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Sofrimento das famílias
Segundo a pesquisadora, a medida também aumenta o sofrimento da família dos encarcerados. “Para as famílias, é uma medida extremamente cruel, é uma punição à família também, o que faz com que a família não tenha esse contato, como deveria ter, que é um direito”, afirmou Dina Alves, que considera as mudanças “uma forma de violência e uma expressão do racismo”, já que a maior parte das pessoas presas são negras.
Por outro lado, são as famílias que cuidam da população carcerária no ambiente de violações de direitos que são os presídios brasileiros. “A prestação de assistência às pessoas encarceradas é a família que faz esse trabalho hoje. O Estado não presta esse serviço, quem faz é a família, que faz a visita, que faz um trabalho muito difícil, o de fortalecer os laços familiares, que é uma previsão constitucional. Todo mundo tem direito de ter os laços familiares fortalecidos”, acrescentou Dina.
Com a nova lei, fica permitida apenas a saída para estudos ou trabalho. Para ter acesso ao benefício o preso deve se enquadrar em uma série de critérios: bom comportamento na prisão; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e de um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.