O governo é contra a proposta que permite a privatização de áreas de acesso às praias brasileiras. A afirmação é do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
Após reunião com o presidente Lula (PT), a definição é que se trabalhe para suprimir esse trecho no projeto. A proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. “Do jeito que está a proposta, o governo é contrário a ela”, disse o ministro.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro do domínio da Marinha para estados, municípios e proprietários privados. O tema voltou ao debate no último dia 27 de maio, em audiência pública no Senado. Aprovado em fevereiro de 2022 na Câmara dos Deputados, a PEC estava parada na CCJ do Senado desde agosto de 2023.
Repercussão
“O governo é contrário a esse programa de privatização das praias brasileiras que vai cercear o acesso da população às praias e criar verdadeiros espaços privados, fechados”, reforçou Padilha.
Nos últimos dias, repercutiu nas redes sociais o debate em torno do tema. A atriz Luana Piovani se posicionou contra a medida e o jogador de futebol Neymar Júnior foi a favor da PEC.
Sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a PEC gera divergências. Organizações ambientalistas alertam que a aprovação da proposta pode comprometer a biodiversidade do litoral brasileiro. Já o relator defende que a mudança é necessária para regularizar as propriedades localizadas nos terrenos da Marinha. Para ele estas áreas geram prejuízos aos municípios.
A PEC exclui o inciso VII do artigo 20 da Constituição, que afirma que os terrenos de Marinha são de propriedade da União. O texto transfere gratuitamente para os estados e municípios “as áreas afetadas ao serviço público estadual e municipal, inclusive as destinadas à utilização por concessionárias e permissionárias de serviços públicos”. Além das praias, a União detém a propriedade de margens de rios e lagoas onde há a influência das marés.
Para os proprietários privados, o texto prevê a transferência mediante pagamento para aqueles inscritos regularmente “no órgão de gestão do patrimônio da União até a data de publicação” da emenda à Constituição. Além disso, autoriza a transferência da propriedade para ocupantes “não inscritos”, “desde que a ocupação tenha ocorrido pelo menos cinco anos antes da data de publicação” da PEC.
Ainda segundo o relatório do senador, permanecem como propriedade da União as áreas hoje usadas pelo serviço público federal, as unidades ambientais federais e as áreas ainda não ocupadas.