A cobrança da taxa de ocupação de terrenos da Marinha no litoral brasileiro é inconstitucional.  O entendimento é do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, do Rio Grande do Norte. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer. 

Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta. Neste ponto estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. A ocupação dos locais só podem ocorrer com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.  

Ação

A decisão está em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.

Na decisão, o magistrado citou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de Marinha. Os limites, segundo o magistrado, levam em conta informações da época imperial do Brasil.

“A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou.

O juiz também citou que a União “explora financeiramente” os terrenos.

“É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, completou.

PEC

A decisão se deu em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022. A medida transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada.